A Justiça Federal determinou que os indígenas da reserva Apucaraninha que estão ocupando a Fazenda Tamarana desde 28 de setembro deixem a área em um prazo de cinco dias. Os proprietários entraram com um pedido de reintegração de posse logo após a ocupação da área.
A decisão da Justiça aponta que foram realizadas reuniões envolvendo a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), MPF (Ministério Público Federal) e lideranças indígenas, além de uma audiência de conciliação com o proprietário da fazenda, mas não houve acordo.
Em uma proposta levada aos ocupantes, a fundação teria se comprometido a realizar estudos e apresentar, até janeiro de 2024, um relatório detalhado dos procedimentos para demarcação das terras indígenas restantes na região. Em troca, eles teriam que voltar para a área já ocupada desde 2017, que possui cerca de 70 alqueires. “Os indígenas, entretanto, recusaram-se a se retirar da nova área ocupada, a despeito de todos os esforços empreendidos pelo juízo, pelo Ministério Público Federal e pela Funai para atender aos seus anseios” diz o juiz Bruno Henrique Silva Santos na decisão.
Com isso, a Justiça Federal estabeleceu o prazo de cinco dias para que os indígenas deixem a fazenda Tamarana. Eles podem permanecer na parte do imóvel que já é ocupada desde 2017. Se a desocupação voluntária não ocorrer, é possível que seja feita a reintegração de posse pela PF (Polícia Federal).
"Por fim, ainda no intuito de buscar as melhores condições para o cumprimento pacífico da medida de desocupação, determino também que a Funai, desde já e durante todo o período que antecede a desocupação, esclareça aos ocupantes sobre a execução da medida e sobre a logística que será empregada no dia da remoção", completa o juiz.
O proprietário do imóvel, Eucler de Alcântara Ferreira, relatou à FOLHA em setembro que, em relação à ocupação de 2017, quando os caingangues defendiam que parte da área faz pertence à reserva, foi feita uma audiência de conciliação e um representante do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) disse que as divisas da sua propriedade estão corretas. “Ele disse que a nossa propriedade não invadia nenhum palmo de terras deles”.
A reportagem procurou o proprietário da Fazenda Tamarana, que se limitou a dizer que, até o momento, as negociações de retirada dos ocupantes não progrediram. No pedido de reintegração de posse, ele ressalta que tem a “posse mansa e pacífica da propriedade há mais de meio século”. Com a nova ocupação, o proprietário disse que “encontra-se atualmente impossibilitado de adentrar em seu imóvel e de realizar o plantio da lavoura que constitui sua fonte de rendimentos”.