O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido do município de Mandirituba, no Paraná, pela suspensão da liminar que impediu a instalação imediata de um aterro sanitário no local. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. Segundo a entidade, o aterro pode causar impactos negativos ao meio ambiente.
A discussão judicial teve início com a ação civil pública com pedido de liminar movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, no Paraná. A Associação contestou a expedição de licença prévia à Companhia Auxiliar de Viação e Obras – CAVO para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos no distrito industrial de Mandirituba.
De acordo com a ação, o processo para o licenciamento estaria repleto de irregularidades. Além disso, segundo a Associação, a área destinada para o aterro sanitário compreende nascentes e outros locais de preservação permanente. Essas áreas de preservação não teriam sido relacionadas no estudo do impacto ambiental ficando "evidenciada a probabilidade de dano ao meio ambiente".
O ministro Nilson Naves negou o pedido, mantendo a liminar que impede a instalação do aterro sanitário antes da conclusão do processo de licenciamento. O ministro destacou que, ao contrário do alegado pelo município no pedido ao STJ, o TJ-PR não paralisou o processo de licenciamento, apenas impediu o início da instalação do projeto que ainda está em discussão.
Fonte: STJ