A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar nesta segunda-feira, 6, um julgamento que poderá criar jurisprudência inédita no país, no tocante à aplicação de punições previstas pela Lei de Imprensa contra a utilização da internet para veiculação de calúnias, injúrias e difamações.
A decisão dos STJ poderá já colocar um freio nas futuras campanhas políticas que ocorrerão no próximo ano em todo o País, servindo de alerta para quem planeja utilizar os meios eletrônicos para tentar difamar e denegrir a imagem de adversários.
A Corte Especial está julgando processo de crime de calúnia, difamação e injúria, com base na Lei de Imprensa (5250/67), movido pela deputada estadual Marly Slhessarenko do PT do Mato Grosso, contra o desembargador Ernani Vieira de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado.
A desavença entre a parlamentar e o desembargador começou a ocorrer em outubro de 1999, por conta de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembléia Legislativa do Mato Grosso, que visa a investigar venda de sentenças, tráfico de influência, extorsão e prevaricação ocorridos no tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Na época, o desembargador Ernani Vieira, para se defender das acusações na CPI, publicou no site " Pegando Fogo" do provedor Mídia News, uma carta contendo denúncias de desvio de dinheiro público contra a deputada, quando ela ocupou a Secretaria de Educação do Mato Grosso. O desembargador também acusou a parlamentar de ter sido presa pela Polícia Federal por contrabando.
"Trata-se de deslavada invencionice, para caluniar, difamar e injuriar", afirmam os advogados da deputada Marly Slhessarenko. No processo, os mesmos advogados alegam que a carta do desembargador Ernani Vieira, atacou a idoneidade e a conduta moral da deputada e "fere de morte" a sua reputação e o seu nome.
Dos 21 Ministros que ainda estão julgando o processo na Corte Especial do STJ, 16 já se manifestaram favoráveis a adoção de queixa-crime contra o desembargador mato-grossense proposta pelo relator do processo, Ministro José Delgado.
Durante a primeira etapa do julgamento, o Ministro Humberto Gomes de Barros levantou dúvidas em relação à aplicação da Lei de Imprensa em crimes praticados pela Internet, por não haver norma legal específica para esse meio eletrônico.
O vice-presidente do STJ, Ministro Nilson Naves, entretanto, rebateu essa tese, alegando que mesmo se houvesse qualquer impedimento para aplicação da Lei de Imprensa, ainda haveria a possibilidade de aplicação do Código Penal para punir quem pratica crimes contra a honra. Gomes de Barros, então, acabou por acompanhar o voto do relator.
Para o relator, Ministro José Delgado, se as denúncias do desembargador Ernani Vieira de Souza - de que a deputada do PT teria recebido 2,4 mil litros de gasolina, sem ter carro oficial e foi presa pela Polícia Federal por contrabando de relógios e uísque - forem falsas, "caracterizam ofensa à reputação", conforme o Artigo 20 da Lei de Imprensa (Calúnia).
Neste caso, o relator entende que o desembargador também pode ser enquadrado nos Artigos 21 ( difamação), "que é ofensa à honra subjetiva da pessoa" e 22 ( injúria ) "que é xingamento, ou qualquer ato que exprima desprezo ou escárnio".
Se não houver mudança de voto na sessão desta segunda-feira ( no STJ existe a possibilidade de um juiz refazer seu voto, diante de novas evidências jurídicas apresentadas no julgamento por outros colegas), o desembargador mato-grossense, Ernani Vieira de Souza poderá ser punido com base na Lei de Imprensa. Essa legislação prevê as seguintes punições: Calúnia (seis meses a um ano de reclusão), Difamação (três a 18 meses de reclusão) e Injúria (um mês a um ano de reclusão). Além da prisão, o réu é obrigado a pagar multa.