Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
diagnosticada com TEA

Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência

Redação Bonde com TRT-PR
04 nov 2024 às 10:21

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 4ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar e acompanhar em tratamentos e consultas médicas da filha dela de 4 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e TEA (Transtorno do Espectro Autista). A decisão determina a dispensa da compensação de horário e o pagamento integral do salário da bancário. 


Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade

O julgamento no TRT-PR confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. O empregador, um banco privado, recorreu da sentença sob o argumento de que a concessão do benefício não está prevista na lei.

Leia mais:

Imagem de destaque
Área central

Complexo de Lazer e Esporte da Vila Nova é inaugurado em Londrina

Imagem de destaque
Londrina

Projeto de Lei que concede Praça da Juventude para entidade tem votação adiada

Imagem de destaque
Acesso à universidade

NRE de Londrina pede a empregadores para liberarem funcionários para a Prova Paraná Mais

Imagem de destaque
Vivi Xavier e região

Obras da Sanepar deixam zona norte de Londrina sem água na quinta


Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, na ausência de amparo na legislação relativa aos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), deve ser aplicado o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que autoriza a concessão de horário especial ao servidor público que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 

Publicidade


A concessão da redução da jornada à bancária encontra-se em sintonia com o respeito aos princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado à criança e ao adolescente; aos direitos humanos e às garantias fundamentais.


A decisão considerou, ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que "Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".


“Todos os direitos previstos às pessoas com deficiência apenas se concretizam quando a  pessoa é observada e respeitada, o que acarreta ajustes necessários e adequados em cada caso concreto, para assegurar que possam exercer, em igualdade de oportunidades com os demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, concluiu o relator do acórdão, desembargador Valdecir Edson Fossatti.


A decisão também se enquadra no "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", instituído através da Resolução nº 492/2023 do CNJ, de 17/03/2023, que determina que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. O processo tramita em segredo de justiça.


Imagem
Eleições municipais fortalecem direita e dividem lideranças
A direita foi a grande vitoriosa das eleições municipais de outubro, com vitórias em quase todas as capitais brasileiras.
Imagem
Biblioteca Pública de Londrina terá concerto do Quinteto de Cordas nesta segunda
Como parte das comemorações pelo aniversário de 90 anos de Londrina, o Quinteto de Cordas da OCSL (Orquestra de Câmara “Solistas de Londrina”) fará um concerto na Biblioteca Pública Municipal (avenida Rio de Janeiro, 413), na segunda-feira (4), às 19h
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo