O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (17), com ressalvas, uma lei do Estado do Paraná, de 2015, que assegura a livre organização dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes nos estabelecimentos de ensino superior. Apesar de manter a lei, os ministros declararam que o texto não pode ser aplicado nas instituições federais e particulares. O pleno também derrubou o artigo que previa multa para estabelecimentos particulares que não cumprissem esta legislação.
Quem tentava derrubar a lei era a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A instituição alegava, entre outros pontos, que o texto invadiu competência da União ao legislar sobre o tema. O julgamento foi iniciado em 2015, mas interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pelo maioria dos ministros nesta quarta.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, porque também queria derrubar o artigo que prevê a participação das entidades estudantis nos Conselhos Fiscais e Consultivos das instituições de ensino.
"A gestão democrática das instituições prevista na Constituição exige fiscalização, transparência, mas a participação no Conselho Fiscal faz parte da estruturação interna, da autonomia da própria universidade", observou Moraes. Barroso, por sua vez, assinalou que este tipo de participação já é uma prática corriqueira nas universidades.
Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia elogiou a iniciativa paranaense. "Essa legislação nacional e as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um avanço", observou Cármen, relembrando que sua geração "teve que lutar para ter o direito de votar para o DA (Diretório Acadêmico)".