O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, oferece 40% de desconto no pagamento antecipado para motoristas que receberam multas de trânsitos. Para garantir o benefício, é necessário entrar no site do aplicativo e realizar a adesão.
O desconto só é válido às multas de infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.
Esta iniciativa do Governo Federal, por meio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e Serpro, é coordenada pelo Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) e está prevista no artigo 284 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A economia passa por requisitos. Este desconto só está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica (ele não receberá mais as notificações das infrações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso.
A adesão ao sistema precisa acontecer antes da data da infração de trânsito e o pagamento deve ser feito até a dia de vencimento da multa. O desconto depende da fase em que está o auto de infração.
"Qualquer serviço que venha a beneficiar a população paranaense é de interesse da nossa gestão. Além do desconto, o sistema permite que o condutor ou proprietário de veículo acompanhe as notificações e status das infrações”, diz o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Sistema: Para ter acesso ao sistema, é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular.
Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e, no menu "Preferências”, terá ciência da adesão de todos os veículos de sua propriedade. O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.
Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e não quer usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito.