Os contribuintes com veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até esta sexta-feira (17). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste link.
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via pix, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.
Leia mais:
Ibiporã continua à espera de ambulatório veterinário
Homem é preso com peixes e patas de capivara em Operação Piracema em Jaboti
Veículo de Londrina se envolve em colisão com morte em Ibaiti
Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras
Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo uso do cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.
Neste ano, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento (total ou parcial) de 2,59 milhões de contribuintes. Ao todo, entre a quitação à vista ou primeira parcela foram recolhidos no primeiro mês do ano R$ 2,2 bilhões. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados.
Confira o calendário de vencimento do IPVA - 2023:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02, 24/03, 24/04, 24/05