Paraná

Reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

18 jan 2015 às 09:40

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 7868/14, do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), que propõe uma série de alterações nos códigos penal e processual penal brasileiros. Segundo o autor, o objetivo é promover uma ampla reforma, reunindo diversas propostas que já estão em análise no Congresso, seja por iniciativa de parlamentares ou do Poder Executivo.

"Mudanças pontuais, a conta-gotas, dificilmente terão impacto no combate à violência, à corrupção e à impunidade", argumenta De Paula. O texto tipifica novos crimes, endurece penas, dificulta a prescrição e simplifica ritos processuais, entre outros pontos.


Uma das novidades é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no País. Para o autor, a atual expectativa de vida do brasileiro (73,9 anos) torna possível o cumprimento de penas mais longas, sem caracterizar pena perpétua.


Hediondo


Em relação a punições mais duras, por exemplo, o PL 7868/14 torna o homicídio simples crime hediondo e aumenta a pena mínima dos atuais 6 anos de reclusão para 15 anos de reclusão. "É um absurdo que tal espécie de delito, apesar de ser o mais grave do catálogo penal, não seja punível com a mais grave das penas e que um assassino condenado à pena mínima esteja, após 1 ano, em regime aberto", argumenta o parlamentar.


Prescrição


Para evitar que a interposição de inúmeros recursos levem à extinção da punibilidade, em razão da prescrição do crime, o texto determina que o prazo de prescrição seja interrompido para o julgamento dos recursos. "A defesa costuma interpor sucessivos recursos protelatórios para, assim, adiar a conclusão da sentença transitada em julgado e alcançar a prescrição (prazo após o qual o ilícito não pode mais ser punido)", justifica o autor.


O projeto também antecipa o primeiro marco interruptivo da prescrição, transferindo-o do recebimento para o oferecimento da denúncia ou queixa. Na prática, a medida faz com que a prescrição possa ser interrompida já desde o oferecimento de denúncia e não apenas após a admissibilidade. Atualmente, o prazo continua contando desde o oferecimento da denúncia, sem possibilidade de interrupção, e, por isso, muitos casos acabam prescrevendo antes da decisão final do judiciário.


Progressão da pena

A proposta estabelece anda requisitos mais rigorosos para a progressão de regime: nos crimes contra a Administração Pública ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o tempo mínimo de cumprimento da pena será de 1/3 do total.


Liberdade condicional


Para os mesmos crimes, de acordo com a medida, o livramento condicional também passa a depender de um maior tempo mínimo de cumprimento da pena e ainda de exame criminológico. Nesses casos, para ter direito à liberdade condicional, o condenado deverá ter cumprido ao menos 2/5 da pena. Condenados reincidentes em crimes dolosos que também sejam condenados por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra a Administração Pública, deverão cumprir 3/5 da pena.


Ainda segundo o autor, o projeto pretende atender à vontade popular de punir de maneira mais severa os crimes ligados ao mau uso dos recursos públicos. O texto fixa entre 4 e 12 anos de reclusão as penas para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional e entre 5 e 14 anos de reclusão as penas dos delitos de peculato, de peculato-furto, de concussão e de excesso de exação qualificado.

Por fim, passam também a ser qualificados como hediondos os crimes de peculato, peculato-furto, peculato mediante fraude, concussão, excesso de exação qualificado pela apropriação, e corrupção passiva, quando praticados em prejuízo de serviço público de saúde, educação, assistência social, assistência jurídica gratuita, ou do livre funcionamento dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e de órgãos policiais de segurança pública.


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