A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) recomendou que a Justiça negue três pedidos de habeas corpus impetrados por réus condenados por crimes investigados pela Operação Parceria. Todos foram condenados à prisão, porém, beneficiados com a possibilidade de permanecer em liberdade mediante pagamento de fiança, com base no Código de Processo Penal. Nos recursos, todos questionam os valores da fiança.
A Justiça condenou 12 pessoas por desvios no Caso Ciap. Os pedidos de habeas corpus foram feitos pelos advogados do presidente, Dinocarme Aparecido Lima, de sua enteada, Elzira Vergínia Mariani Guides, e o do contador José Ancioto Neto. Dinocarme foi condenado a 17 anos de prisão, a enteada a 15, mesma quantidade do contador. A fiança arbitrada para o presidente é de R$ 1 milhão.
Para o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, as fianças foram estabelecidas para evitar a evasão dos réus com maior culpabilidade e seus valores foram arbitrados com base na situação econômica de cada um, nos parâmetros fixados pela legislação e na gravidade concreta dos delitos praticados.
"Talvez acostumada com o dia a dia de notícias de impunidade dos criminosos de colarinho branco, a defesa se surpreenda com o rigor da resposta criminal aos ilícitos praticados", considera o procurador. "No entanto, ela não é fruto apenas da 'vontade e da opinião' do magistrado, mas sim o resultado da aplicação do direito pátrio aos graves crimes praticados", afirma.
O Tribunal Regional Federal já havia negado os pedidos de liminar nos habeas corpus e, em breve, deve julgar o mérito dos recursos. Da futura decisão, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Parceria" - Deflagrada pela Polícia Federal em 11 de maio de 2010, em conjunto com a Controladoria Geral da União, a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), a operação desarticulou esquema fraudulento de desvio de recursos federais. A organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), sediada em Curitiba-PR, firmou contratos de parceria com entes públicos, entre os quais várias prefeituras, para projetos em áreas como saúde e educação.
Entre os outros crimes que levaram à condenação dos envolvidos pela 2ª Vara Federal Criminal e SFN de Curitiba estão lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. Todos os condenados foram proibidos de constituir ou trabalhar, direta ou indiretamente, em OSCIPs ou organizações socais (OSs) que recebam valores do Poder Público. Também foram proibidos de exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na Administração Pública, direta ou indireta, e que envolva a gestão de recursos públicos.
Erramos
Ao contrário do que a reportagem havia informado, a Procuradoria recomendou o pagamento de fiança para os réus responderem em liberdade a acusação e não determinou valores. Apenas a Justiça tem essa autonomia (atualizado às 18h46).