A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na última terça-feira (17) um projeto de lei que impede a cobrança de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia quando comprovarem o furto do aparelho ou chip celular. A proposta segue agora para a sanção ou veto do governador Ratinho Junior (PSD).
Em virtude da fidelidade acordada no contrato com a empresa, muitos usuários que tiveram seus celulares levados em assaltos são obrigados a pagar uma multa em caso de cancelamento antes do prazo. Somente no primeiro semestre deste ano foram denunciados o furto de 5.169 celulares no Paraná, isso representa um aparelho por hora. Os número é superior ao de 2020, com 7.566 celulares subtraídos.
O projeto de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC) também determina que a partir da comunicação do furto está proibida a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos, devendo a empresa criar mecanismos para facilitar o cancelamento do serviço.
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Caso haja descumprimento do que determina a legislação, as empresas poderão pagar multas que variam de 200 a 2.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.
Ainda segundo o texto, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.
"Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento’, destacou o deputado autor da proposta.