Paraná

Procura por testamentos aumenta depois do começo da pandemia

13 mai 2020 às 10:27

A pandemia do coronavírus (Covid-19) aumentou a procura de paranaenses por testamentos nas últimas semanas. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, em março deste ano, quando houve o decreto estadual que instituiu as medidas de isolamento social, os registros em cartório desse tipo de documento aumentaram cerca de 70%.

O Ministério Público do Paraná acompanha a questão por meio do Caop (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais). "Como fiscais da lei, os agentes do Ministério Público atuam nos pedidos judiciais de abertura, registro e cumprimento de testamentos públicos, cerrados ou particulares”, diz a coordenadora do Caop, a procuradora de Justiça Terezinha Souza Signorini.


A participação da instituição no processo visa proteger os interesses dos herdeiros, especialmente quando forem crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes legalmente.


Tipos de testamento


Qualquer pessoa maior de 16 anos e com pleno discernimento no momento do ato pode fazer um testamento (público, cerrado ou particular) para dispor sobre seu patrimônio ou questões existenciais (como o reconhecimento de filhos).


O testamento público e cerrado são feitos em tabelionato de notas e possuem custos referentes aos serviços do cartório. O que os difere, basicamente, é que o público é obrigatório em algumas situações, como no caso de deficiente visual e pessoas que não sabem ler.


O documento é redigido pelo tabelião, a partir das declarações do testador, ou seja, da pessoa que está deixando o testamento. O cerrado pode ser escrito pelo próprio testador ou por pessoa de sua confiança e deve ser entregue ao tabelião para ser cerrado – nesse caso, há maior sigilo do documento.


O testamento particular não tem custos com cartório, pois é redigido pelo próprio testador, sem a necessidade de participação do tabelião.


Em todas essas modalidades, via de regra é exigida a presença de testemunhas no processo. No caso do testamento particular, porém, é admitida a dispensa excepcional de testemunhas quando há circunstâncias que justifiquem essa situação – como, por exemplo, nos casos de isolamento social determinados pela pandemia do coronavírus.


Para serem validados e cumpridos, todos esses testamentos precisarão passar pela análise judicial quando o testador morrer. Não é obrigatória a participação de advogado para fazer testamento, mas, conforme entendimento do Centro de Apoio, esse suporte é recomendado, visto que o documento pode ser invalidado se tiver irregularidades. "A matéria do planejamento sucessório é complexa para os leigos”, afirma Signorini.


Testamento vital


Além das modalidades que tratam de bens, também existe um quarto tipo de testamento, chamado testamento vital, que tem como objetivo determinar os cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja receber, ou não, caso esteja incapacitada de se expressar, em razão de doença grave.

Este tipo de documento não é reconhecido por lei no Brasil, mas já vem sendo admitido pela comunidade jurídica. O testamento vital pode ser feito em cartório ou mediante declaração particular, com "diretivas antecipadas de vontade”.


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