Paraná

Prefeito no Paraná terá que pagar multa por prática de nepotismo

17 mai 2016 às 16:26

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Palmas (região Centro Sul do estado), Hilário Andraschko (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em R$ 1.450,98, por prática de nepotismo. O processo foi aberto a partir da informação de irregularidade feita por cidadão do município à Ouvidoria do TCE-PR.

O motivo da multa foi a nomeação de Karina Camargo Martins Lorenzet, irmã do diretor jurídico da prefeitura, para dois cargos comissionados. Primeiramente como assessora de Comunicação, em 28 de janeiro de 2010. E em 10 de novembro daquele ano, Karina foi nomeada assessoria jurídica, permanecendo neste cargo até 31 de dezembro de 2012. O Departamento Jurídico onde a servidora estava lotada tinha como diretor, desde 1º de setembro de 2009, o irmão de Karina, Leandro Camargo Martins.


Em sua defesa, o prefeito Hilário Andraschko afirmou que as funções exercidas pelos irmãos eram pertencentes ao primeiro escalão da administração municipal. Portanto, na justificativa Hilário Andraschko, não haveria subordinação hierárquica, poderes de nomeação ou parentesco com o nomeante.


Porém, a Lei Municipal n° 1.665/2006, que estabeleceu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, define "assessoria de comunicação" e "assessoria jurídica ao prefeito" como órgãos de assessoramento superior, vinculados ao gabinete do prefeito. Ou seja: o cargo então ocupado por Leandro era equivalente ao de secretário.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, Durval Amaral, por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. A decisão foi tomada na sessão de 14 de abril do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1595/96 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.347 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado em 28 de abril, no portal www.tce.pr.gov.br.


Continue lendo