O juízo da Vara da Fazenda Pública de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina) determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 489 mil do prefeito, Fábio Luiz Andrade , o Fabinho (PSD), de uma empresa que venceu licitação para a compra de uma ambulância em dezembro de 2019 e de seus proprietários. A decisão atende pedido liminar feito pelo MP (Ministério Público) do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação de improbidade cumulada com ação de responsabilização de pessoa jurídica por atos contra a administração pública.
Conforme a ação, em 30 de junho de 2020, o prefeito teria pago antecipadamente R$ 163 mil pela ambulância que nunca foi entregue. Passados oito meses, o prefeito ainda não havia tomado nenhuma providência para restituição do dinheiro ou entrega da ambulância.
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