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Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
05 dez 2024 às 14:59

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A Justiça do Trabalho no Paraná não reconheceu o vínculo de emprego envolvendo um pastor evangélico e a igreja a qual ele pertencia. Inicialmente o processo tramitou na Vara do Trabalho de Pinhais (Região Metropolitana de Londrina), que entendeu que faltavam todos os requisitos para formação de uma relação de emprego. Mesmo após recurso da parte autora, a 2ª Turma de desembargadores manteve em julho deste ano a decisão de primeiro grau, declarando que a atividade religiosa, mesmo com ajuda de custo, não se confunde com emprego.


Em seus argumentos, o autor da ação afirmou que começou a ir à igreja porque tinha “problemas de vício” e que foi por meio da religião que se manteve afastado destas questões pessoais. No entanto, o que o motivou a ser pastor foi poder ajudar as pessoas e que fez obra na igreja reclamada por livre e espontânea vontade. No entanto, ele passou a ver a igreja de outra forma quando começaram as cobranças e vendas de produtos, o que segundo ele mesmo, não é condizente com o evangelho cristão que a própria igreja prega. O processo foi aberto em maio de 2023 e atualmente está em recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília (DF). 

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Para provar o vínculo como empregado, o pastor alegou que sua atividade era subordinada à direção da igreja, pois era proibido de estudar, de ter outra atividade remuneratória, de constituir patrimônio, e de ter que aceitar qualquer imposição de transferência de localidade, além da questão de ter que cumprir metas de arrecadação financeira.

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A igreja, por sua vez, reconheceu que o autor foi pastor, mas que isso não faria dele um empregado, pois a relação entre a instituição e seus pastores é estritamente vocacional, pautada exclusivamente na fé. A igreja afirmou que o ingresso do reclamante não decorreu de uma contratação profissional, mas de oferecimento voluntário de préstimos por parte do autor da ação.

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A instituição confirmou ainda que o autor da ação passou a frequentar igreja reclamada na condição de membro desde 1993, quando tinha 26 anos. Naquela instituição foi obreiro por um ano e dois meses depois tornou-se pastor, sem passar por qualquer curso de formação para tanto.


Segundo a decisão da 2ª Turma de Desembargadores, que teve a relatoria da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, os requisitos para a formação de uma relação de emprego são quatro itens: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação; e, d) onerosidade. No caso do pastor, a 2ª Turma entendeu que não foi provado que havia uma relação de subordinação ou de onerosidade (pagamento de salário). 

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Para a relatora, o que motivou a relação jurídica entre as partes foram aspectos de cunho religioso confessional, tanto que após sair da denominação depois de mais de 25 anos atuando como pastor, o reclamante abriu a sua própria igreja, o que demonstra a relação de fé entre o autor e o sacerdócio. “O próprio autor já orientou outros pastores descontentes a seguirem firmes no propósito da ‘obra’. Por mais que a prova documental possa evidenciar que a ré tem uma forma muito peculiar de operação, o fato de o autor a ela ter se vinculado por décadas evidencia que o vínculo era religioso, não trabalhista”, declarou a relatora nos autos.


Quanto ao recebimento ou não de salários, a 2ª Turma entendeu que próprio autor deixou transparecer que os valores recebidos se tratavam de ajuda de custo com a finalidade de minimizar as preocupações acerca da manutenção de sua família, para o pleno exercício da missão.


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