Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de Lei que pretende monitorar eletronicamente autores de violência doméstica para prevenir novos ataques. De autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), a iniciativa quer obrigar a utilização de um equipamento para acompanhar o cumprimento das medidas de afastamento em relação aos acusados e suas vítimas.
"Isso por conta da sua frequência, forma repetitiva sempre com a mesma vítima e alto risco de mortalidade. Neste contexto é necessário ressaltar que o monitoramento eletrônico é alternativa auxiliar para medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha", justifica a deputada no texto. O monitoramento eletrônico está previsto no inciso IX, do art. 319 do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei federal nº 12.403, de 5 de maio de 2011.
A aplicação da medida já teve início em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Em fevereiro de 2014 um dispositivo legal nesse sentido foi sancionado também no Rio Grande do Sul, cuja Policia Civil acredita que o monitoramento eletrônico é um meio eficaz para impedir a reincidência da prática desse tipo de agressão.
A deputada Claudia Pereira acrescenta ainda que sua proposição isenta a mulher vítima da responsabilidade de acionar o aparelho, visto que em outras experiências a modalidade de monitoramento conhecida como "botão de pânico" não se mostrou efetiva e realmente segura.