Paraná

Paraná: Novo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos

30 abr 2021 às 18:12

A partir deste final de semana, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos no Paraná. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus. As informações constam do novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (30) que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia.


O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.


A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.


Ainda que os números estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).


A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia.


Mudanças


Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.


O texto uniformiza ainda os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.


A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.


Como vai funcionar


Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação. Os com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.


Estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.


Os museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.


Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.


Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.


Outras atividades


Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.


Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.


Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.

Continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.


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