O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso dos medicamentos foi publicado nesta segunda-feira (26).
O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) possam entrar no rol de medicamentos ofertados pela Sesa (Secretaria de Saúde) aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos.
Leia mais:
Operação de combate a incêndios do Paraná termina: 2024 já teve o dobro de ocorrências de 2023
Minha Casa Minha Vida autoriza a construção de 1.282 casas para 44 cidades do Paraná
UEM ocupa primeiro lugar no ranking de produção científica feminina no Brasil
Paranaprevidência abre inscrições para concurso público
A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.
Atualmente, somente um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol tem registro junto à Anvisa. Ele é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.
Conforme outros medicamentos forem registrados junto à agência, a Sesa poderá adicioná-los ao elenco de medicamentos ofertados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A regulamentação, no entanto, prevê pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo canabidiol aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet e complexo de esclerose tuberosa.
Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.
Outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da Sesa.
O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.