O nascimento de uma criança é um dos momentos mais aguardados e traz maior felicidade a uma família. No entanto, não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, aproximadamente 900 crianças nascem mortas no Paraná, juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), permite que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome ao filho, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados e que torna possível que 68,4% dos natimortos no Paraná tenham direito ao nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
Conforme o provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo ainda possível àqueles que tiveram filhos natimortos fazerem a inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas começou em 2019 no Paraná, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças natimortas registradas com nome correspondia a 29%; em 2020, 38%; em 2021, 48%; em 2022, 55%, até chegar a 68% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve este número, de acordo com a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).
“Esse provimento padroniza a possibilidade de colocarmos o nome no natimorto trazendo, principalmente, a dignidade da pessoa humana naquele triste acontecimento, mas que a pessoa tenha ao menos a dignidade de poder registrar aquele natimorto com o nome da família e com o prenome”, explica Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen/PR.
Vale frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.