A procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, entregou na última terça-feira, dia 14, ao procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, uma representação questionando o artigo da Constituição do Estado do Paraná que trata sobre a definição do número de vereadores, de acordo com a população do município.
Conforme entendimento do MP paranaense, esse artigo estaria em confronto com um artigo da Constituição Federal, que já estabelece limites para o número de vereadores.
De acordo com o MP, Fonteles vai analisar a representação. Se for proposta perante o Supremo Tribunal Federal e for reconhecida a inconstitucionalidade do artigo da Constituição Estadual, muitas cidades do Paraná poderão sofrer alteração no número de vereadores.
"Nosso objetivo é adequar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos municípios e compatibilizá-lo com o orçamento municipal, observados os parâmetros da Constituição Federal", explica a procuradora-geral de Justiça.
O MP questiona os critérios de proporcionalidade entre o número vereadores e o de habitantes previstos pela Constituição do Estado do Paraná. Com base nela, a Câmara de Foz do Iguaçu, por exemplo, tem 21 vereadores, enquanto um estudo de proporcionalidade feito pelo MP mostra que a cidade deveria contar com apenas 12 representantes.
A desproporção pode ser vista também quando se compara o município paranaense com Campinas, em São Paulo. A diferença populacional entre as cidades é de 720.853 habitantes, ou seja, Campinas tem quase três vezes mais habitantes do que Foz de Iguaçu. No entanto, o município paulista tem o mesmo número de vereadores que o paranaense.
Comparando Guarapuava, que tem população total de 155.161 habitantes, a Londrina, cuja população é de 447.065 habitantes, ou seja, quase três vezes maior que a primeira, também percebe-se uma discrepância, visto que ambas as cidades podem, de acordo com a legislação estadual, ter 21 vereadores.
O MP já propôs ações civis públicas para redução do número de vereadores em diversas cidades do Estado, como Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Cascavel, Palotina, Astorga, Marmeleiro e Guaíra. A ação de Francisco Beltrão, uma das primeiras a serem propostas, em setembro de 2002, foi julgada procedente em primeiro grau, mas recurso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça.
A representação entregue a Fonteles foi objeto de discussão nos congressos Estadual e Nacional do MP, realizados, respectivamente, em Foz do Iguaçu, em setembro, e em Gramado (RS), no início deste mês. Representações semelhantes também foram feitas nos estados de Santa Catarina e Goiás.