O MP (Ministério Público) do Paraná interpôs, nesta quinta-feira (7), recurso de agravo interno junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Estado para que, em razão da pandemia de coronavírus, seja suspensa a aplicação das provas do PSS (processo seletivo simplificado) para contratação de professores da rede pública estadual de ensino. O teste está programado para o próximo domingo (10), na modalidade presencial.
O recurso interposto deriva de ação civil pública ajuizada em dezembro pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, que teve o pedido de suspensão do concurso negado liminarmente pela Justiça em primeiro grau, bem como em sede de Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça. O MP sustenta que a seleção presencial deve ser feita apenas quando houver indicativos seguros de que a pandemia de Covid-19 está suficientemente controlada.
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Com o agravo interno, o Ministério Público busca reverter o entendimento inicial do TJ. A instituição argumenta que "em apenas um mês, entre o ajuizamento da ação civil pública e a interposição do presente agravo interno, os casos de Covid-19 diagnosticados no Paraná passaram de 298.752 (6/12/2020) para 427.590 (6/1/2021), um aumento de 43,13%. Enquanto o número de mortes passou de 6.376 (6/12/2020) para 8.170 (6/1/2021), ou seja, uma elevação de 28,14%”.
O fato de o índice de ocupação hospitalar do Estado encontrar-se no limite também é destacado, bem como foram incluídos nos autos cópias de diversas representações feitas ao MPPR por pessoas pedindo o adiamento do certame – especialmente por candidatos, temerosos com a continuidade do processo seletivo a despeito do atual estágio da pandemia.
O agravo interno tramita perante a 4ª Câmara Cível do TJ-PR.