A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Cambé (Norte) concedeu, nesta quinta-feira (21), prazo de dez dias à Prefeitura Municipal para apresentar uma proposta viável, a ser avaliada pela Promotoria de Justiça, de absorção e/ou encerramento das atividades e projetos da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé (APMI), entidade que presta serviços de creche, oficinas pedagógicas, entre outros Com a fixação do novo prazo, fica suspenso por 30 dias o prazo inicialmente concedido para cumprimento de Recomendação Administrativa expedida no dia ultimo dia 5, determinando que o poder público finalizasse os repasses de verbas públicas à entidade em dez dias.
O Ministério Público na comarca argumenta que a manutenção dos repasses tem causado prejuízos aos cofres públicos, pois a verba não deveria ser destinada à contratação de pessoal. Segundo a Promotoria de Justiça, o município deveria abrir concurso público para contratar funcionários capacitados a prestar os serviços oferecidos pela APMI. Também destaca que o problema já foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado, em acórdão do Tribunal Pleno. O órgão entendeu que as transferências em favor da APMI são destinadas, majoritariamente, à contratação de pessoal, descaracterizando o convênio e ferindo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, o TC aponta que as despesas vêm sendo realizadas sem licitação ou o devido processo formal. Em razão disso, o TC já havia determinado que o município encerrasse os repasses à associação, no período de 12 meses, o que não foi cumprido, conforme relata a promotora de Justiça Adriana Lino.
No caso de a proposta a ser apresentada pela Municipalidade não ser acatada, a Promotoria de Justiça poderá ajuizar as ações cabíveis.