A Vara da Fazenda Pública de Palmital (Centro Sul) determinou que o governo do Estado do Paraná retire, em 30 dias, os cerca de 135 veículos armazenados no pátio e no entorno da 44ª Delegacia de Polícia Civil, no município. A liminar (decisão provisória) atende a pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que solicita a remoção dos carros como precaução para que não se tornem criadouros de mosquito da dengue.
A liminar, proferida nesta quarta-feira (27), determina que o Município “realize a remoção dos veículos apreendidos que se encontram na área externa do pátio da Delegacia de Polícia de Palmital/PR (calçadas) e dos que estiverem a céu aberto, no mesmo local ou no seu entorno, vinculados ou não a procedimentos penais em andamento, bem como se abstenha de promover novos depósitos de veículos apreendidos”. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).
Local adequado
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No pedido, o MP sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”.
A Promotoria apontou ainda o fato de o depósito gerar maior acúmulo de serviços aos policiais da DP, que além da função primordial de investigação e repressão de infrações penais precisam cuidar dos carros.
O Ministério Público pleiteia que, no fim do processo, o Estado do Paraná seja obrigado a providenciar local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto no pátio ou no entorno. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.