A juíza Márcia Guimarães Marques Luz, de Cambé, determinou a redução do número de vereadores da cidade de 15 para 10. A decisão proferida na última sexta-feira confirma a tutela antecipada concedida em janeiro na ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP).
A tutela antecipada foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) no dia 31 de janeiro. Com a decisão da juíza, a redução do número de cadeiras no Legislativo cambeense volta a vigorar a partir das eleições de outubro.
A ação alega que o artigo 16 da Constituição Estadual e o artigo 15 da Lei Orgânica do Município, usados para estabelecer o número de vereadores de Cambé, estariam em desacordo com o artigo 29 da Constituição Federal, que prevê o princípio da proporcionalidade entre o número de habitantes e o de parlamentares.
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