A Justiça do Paraná determinou hoje a suspensão, em caráter liminar, da cobrança do chamado seguro-apagão em todo o Estado. Cabe recurso.
A decisão do juiz substituto Vicente de Paula Ataíde Jr., da 5ª Vara Federal de Curitiba, atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Municípios do Paraná.
No seu despacho, o juiz considera a cobrança "inconstitucional", por "não derivar da contraprestação do serviço público de fornecimento de energia".
"Os adicionais representam o pagamento adiantado de investimentos e despesas relativas a futuras e incertas necessidades extraordinárias de luz e força."
O magistrado fez ainda alusão à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na sua opinião, as perdas "substanciais" para os cofres municipais provenientes do repasse do encargo coloca em situação ainda mais difícil os municípios que passam por problemas financeiros e que têm a obrigação de se enquadrar aos "rigores" da LRF.
O diretor-presidente da CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial), Ivaldo Frota, não foi encontrado hoje para comentar o assunto. O órgão é encarregado de administrar as verbas provenientes do seguro-apagão.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, uma liminar semelhante foi concedida pela 3ª Vara Federal de Cascavel no último dia 28.
Naquela decisão, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal beneficiou apenas os consumidores atendidos pela Copel (Companhia Paranaense de Energia). Além dela, outros prestam o serviço, como a Cocel (Companhia Campolarguense de Energia) e a CFLO (Companhia Força e Luz do Oeste).
ECE
Durante o período de racionamento de energia, em 2001, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso estipulou a cobrança de uma taxa emergencial, chamada de ECE (Encargo de Capacidade Emergencial), que ficou conhecida como seguro-apagão.
A verba proveniente da arrecadação desse encargo é usada para garantir o pagamento dos contratos emergenciais firmados com os PIE (Produtores Independentes de Energia) para a geração emergencial de energia em momentos de crise no sistema elétrico. De janeiro a março deste ano, as concessionárias de energia repassaram R$ 335 milhões, segundo dados da CBEE.
Em princípio, a cobrança do seguro-apagão deveria ser feita até 2005, mas o imposto pode ser tornando permanente para que seja criado um fundo destinando a proteger os investimentos na construção de novas usinas de eventuais desvalorizações do real.
Informação Folha Online