Vale do Ivaí
O juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D’Artaganan Serpa Sá, suspendeu após apreciação a publicação da pesquisa Local/Senso, a pedido da Coligação Curitiba Melhor prá Você. Esta e todas as outras já registradas no TRE também estão proibidas à divulgação.
Além do Instituto Local/Senso, requereram registro de pesquisa o Instituto Brasmarket, o Instituto Bonilha, a Datacenso e o Ibope. As empresas têm prazo de três dias para recorrer da decisão ao TRE.