Uma ex-servidora de Floraí (Noroeste) foi condenada pela prática de peculato a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 15 dias-multa e à perda da função pública.
Denunciada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança (sede da comarca), do MPPR (Ministério Público do Paraná), a ex-servidora exerceu o cargo de assistente social e teria se aproveitado da ingenuidade e da falta de conhecimentos da família de um usuário de um benefício social para usar o cartão do benefício deles. Desta forma, passou a fazer em proveito próprio retiradas e gastos que somaram R$ 11.239,67, restituídos voluntariamente em parte pela acusada um tempo depois.
A sentença foi proferida no âmbito da ação penal 0001449-03.2023.8.16.0119. Pelos mesmos atos, a ré responde a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos 0002161-90.2023.8.16.0119) que, em caso de condenação, poderá levar à aplicação de outras sanções, como multa e suspensão dos direitos políticos. A ação penal corre sob sigilo.