Argeu Geittenes, prefeito de Pinhal de São Bento (Região Sudoeste) na gestão 2013-2016, deverá restituir ao cofre municipal R$ 219.220, valor referente às diárias que recebeu para cobrir gastos de viagens sem a comprovação do interesse público. Além da devolução do dinheiro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 65.766, correspondente a 30% da quantia a ser ressarcida. Cabe recurso da decisão.
Durante os quatro anos de mandato, Geittenes realizou mais de 80 viagens financiadas pelos cofres públicos sob a justificativa de serem do interesse da administração municipal. Entretanto, não foram apresentados documentos comprobatórios do objetivo dos gastos e o motivo das diárias serem tão elevadas. Pinhal de São Bento é um dos municípios menos populosos do Paraná, com aproximadamente 2.700 moradores. A receita prevista para o exercício de 2016, último ano do mandato de Argeu Geittenes, era de R$ 19,4 milhões.
Na avaliação do TCE-PR, o ex-prefeito violou o artigo 28, §9, h, da Lei Federal 8.212/1991. Nos três primeiros anos do mandato, Geittenes recebeu cerca de R$ 323 mil em remuneração. Já a soma das diárias de viagem no mesmo período chegou a R$ 200 mil (R$ 199.620). Segundo a lei 8.212/91, caso as diárias de indenização superem 50% do salário do beneficiário, estas serão consideradas soma indevida à remuneração.
Proar
A irregularidade foi detectada pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR. O objetivo desta ferramenta eletrônica é acompanhar simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, impedindo a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. O apontamento foi encaminhado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que há uma lei municipal (06/93) que autoriza o pagamento de diárias para indenizar as despesas de viagens sem exigir a prestação de contas dos gastos. Em face do apontamento de irregularidade, os controladores do município durante a gestão, Edson José da Silva (2013-2015) e Luís Edelar de Lima (2015-2016), enviaram os relatórios referentes aos gastos.
Interesse público
Ao analisar os documentos recebidos, a Cofim verificou que os dados presentes nos relatórios não comprovavam a efetiva realização das viagens. Além disso, as datas das estadias estavam incompatíveis com as presentes nas declarações do próprio município e com as das tabelas elaboradas pela unidade técnica. A Cofim e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas, restituição total do valor e aplicação de multa aos responsáveis.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, reforçou que em viagens de interesse do município, deverá ser declarado o destino, o motivo, a finalidade pública, a duração e a quantidade de diárias pagas – o que não ocorreu no caso de Pinhal de São Bento. O relator concordou integralmente com o parecer da unidade técnica e do MPC-PR.
Argeu Geittenes foi condenado a restituir ao cofre de Pinhal de São Bento os R$ 219.220 correspondentes às diárias das viagens, e deverá pagar multa de 30% deste valor, como previsto no artigo 89, §1º, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR. Em valores atuais, a multa soma R$ 65.766. Os responsáveis pelo controle interno da gestão, Edson José da Silva e Luís Edelar de Lima, foram multados, individualmente, em 40 vezes o valor da UPF-PR. Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 92,25 em fevereiro. Neste mês, a multa aplicada a cada um soma R$ 3.810.
Os membros da Primeira Câmara concordaram, por unanimidade, com o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro.