Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer denominada Parque das Águas.
Num terreno de aproximadamente 193 mil metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.
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Conforme a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.
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