Paraná

Decreto regulamenta o comércio ambulante

20 jul 2006 às 12:01

Assim como em Londrina, os ambulantes de Foz do Iguaçu terão que trabalhar com um carrinho padronizado e segur várias normas de higiene e localização.

As regras constam em Diário Oficial do Município publicado nesta quarta-feira (19). Na Avenida Brasil a concessão de licença só será concedida a quem já possui o alvará e deseja renovar.


O exercício da atividade dependerá de prévia licença, expedida pelo Departamento de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda, após as vistorias necessárias a serem realizadas pela repartição fazendária competente, ficando sujeita à renovação mensal, semestral ou anual, conforme o caso. A Licença para o Comércio Eventual ou Ambulante somente será expedida após o pagamento das taxas respectivas.


A Secretaria Municipal da Fazenda foi definido como órgão fiscalizador. Para exposição das mercadorias deverão ser usados os equipamentos com a padronização (carrinhos), sendo vedada a exibição de mercadorias diretamente no chão. Os equipamentos em que serão manipulados alimentos deverão ser dotados de fonte de água potável (no mínimo galão com torneira), bem como recipiente para coleta da água servida, para manutenção das condições mínimas de higiene durante as atividades, na forma estabelecida pelo Código Sanitário do Estado do Paraná.


O ambulante que não cumprir as determinações contidas no decreto poderá ter mercadoria, veículo e equipamento apreendidos, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 82/03.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Foz do Iguaçu


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