A Prefeitura de Curitiba obteve decisão favorável sobre a progressividade nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2002.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada (TA) do Paraná decidiu, por unanimidade, que a Emenda Constitucional 29, que trata da progressividade, atende aos princípios constitucionais.
Essa foi a primeira decisão de uma instância superior no Paraná sobre o tema. Até então, a Prefeitura de Curitiba havia perdido os julgamentos sobre a Emenda 29 na primeira instância.
A prefeitura apresentou recursos contra esses julgamentos e a primeira decisão ocorreu na última quarta-feira, pelo TA, referente a ação movida pelos contribuintes Seme e Faissal Raad.
O lançamento do IPTU 2002 para os contribuintes em geral não havia sofrido modificações. Para o procurador fiscal do município, Paulo Vinício Fortes Filho, o TA confirmou a legitimidade dos lançamentos.
O advogado Rodrigo Rosa, autor da ação dos Raad, disse que vai recorrer. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) é contra a progressividade do IPTU.
''A doutrina da Suprema Corte é pela inconstitucionalidade da progressividades nos impostos reais'', afirmou. Impostos reais incidem sobre a propriedade e não sobre o proprietário.
''Nisso está a base da nossa argumentação, porque a progressividade presume a capacidade econômica do proprietário'', explicou.