O PT (Partido dos Trabalhadores), de oposição ao governo do Paraná, aguarda para esta quarta-feira (9) a análise, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da Tutela Antecipada Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido contra a privatização da Copel. Caso os ministros do Supremo votem favoravelmente pela liminar, o processo de desestatização da companhia paranaense de energia será suspenso. As ações da estatal foram ofertadas na B3, na última terça-feira (8), em uma movimentação que totalizou R$ 5,2 bilhões. Os papeis foram reservados e o pagamento deverá ser feito até esta sexta-feira (11) para que a venda seja efetivada e o Estado deixe de ser acionista majoritário.
A oposição também espera o posicionamento do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) a respeito do mandado de segurança impetrado contra o presidente do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), Fernando Guimarães, que na segunda-feira (7) derrubou decisão liminar do conselheiro do Tribunal de Contas Maurício Requião, que suspendia temporariamente o processo de privatização da Copel.
“Ainda não acabou (o processo de privatização). Temos um pedido de liminar no STF, temos um mandado de segurança impetrado no TJ contra o presidente do TCE-PR e segundo o julgamento do mérito da ADI, todo o processo pode ser anulado”, disse o deputado estadual e presidente do PT no Paraná, Arilson Chiorato.
Na ADI 7.408 o PT questiona, no STF, a privatização da Copel. Na avaliação do partido autor da ação, a Lei estadual 21.272/2022, de iniciativa do governador Ratinho Junior e que autoriza a privatização, viola o pacto federativo e é uma tentativa de interferência do Estado em direito de propriedade da União. O PT argumenta que o BNDESPar (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) detém cerca de 24% do capital social da companhia de energia e que o governo do Paraná manterá 15% do capital social e 10% da quantidade total de votos da companhia. A norma proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Copel.
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