O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quinta-feira (06/12) a Resolução 257 que estabelece nova penalidade para quem estiver utilizando capacete em desacordo com as regras previstas na Resolução 203.
Considerado anteriormente como infração gravíssima, o uso de capacete irregular passa a ser considerada infração grave.
Segundo a redação anterior, as penalidades, tanto para quem estivesse sem capacete quanto para aqueles que estivessem com equipamento irregular, eram as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Pleito dos motociclistas
Após estudos, o Contran decidiu pelo mérito do pleito dos motociclistas, definindo que, para o uso irregular do capacete, deverão ser aplicadas as sanções previstas do inciso X do art. 230 do CTB, multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização. A exclusão da penalidade de suspensão do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação eram as principais reivindicações dos motociclistas.
Resolução 203
De acordo com a Resolução 203, a partir de 01 de janeiro de 2008 os condutores e passageiros de motocicletas deverão utilizar capacetes com selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado e elementos refletivos de segurança.
Esses adesivos refletivos deverão ser fixados nas partes laterais e traseira do equipamento e deverão ter uma superfície de pelo menos dezoito centímetros quadrados.