Déficit de R$ 7,37 milhões no último ano de mandato levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Guaratuba (Litoral), sob responsabilidade da prefeita, Evani Cordeiro Justus. A outra causa de irregularidade foi a falta de repasse de R$ 209,5 mil, ao regime próprio de previdência social (RPPS), de contribuições descontadas do salário dos servidores municipais.
O Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001) impede, nos últimos oito meses do mandato, a realização de despesas sem que seja deixado em caixa dinheiro para sua quitação na gestão seguinte. Em virtude das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 725,48 à prefeita (reeleita para a gestão 2013-2016). A sanção administrativa está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além das duas irregularidades, o TCE impôs quatro ressalvas à prestação de contas: déficit de R$ 1,42 milhão das fontes não vinculadas (correspondente a 3,25% do orçamento daquele ano, abaixo dos 5% considerados pelo Tribunal como causa de irregularidade), diferenças em contas bancárias, despesas não empenhadas (o que contraria as normas da contabilidade pública) e ainda a falta de envio, ao Tribunal, da lei que institui a forma de amortização do déficit atual do RPPS.
O julgamento que indica a irregularidade das contas foi realizado na sessão de 24 de junho da Primeira Câmara do TCE. A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será ser encaminhado à Câmara de Guaratuba. A legislação determina que compete aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.