O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS faz saber que, em face do não atendimento às várias convocações através da rede bancária e por carta/edital de convocação, relativas ao Censo Previdenciário, NOTIFICA os beneficiários abaixo de que foi determinada a suspensão do pagamento dos seus benefícios. CIENTIFICA-OS de que a reativação do pagamento do benefício poderá ser autorizada mediante comparecimento e apresentação da documentação necessária à atualização dos dados cadastrais na agência bancária pagadora do seu benefício. É facultada a apresentação de recurso junto à Agência da Previdência Social, no prazo de trinta dias, caso o interessado não tenha condições de prestar informações para o Censo.
O Ministério da Previdência publica nesta sexta-feira (15) o sexto edital de suspensão de benefícios em razão do Censo Previdenciário. Desta vez são 154,5 mil benefícios de segurados convocados para fazer o Censo Previdenciário em abril e maio de 2006. Estes segurados deixaram de fazer o Censo no prazo e foram comunicados da obrigatoriedade de atualizar os dados cadastrais por carta e editais.
Esses segurados só receberão o pagamento de setembro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de outubro, depois que fizerem o Censo em uma agência do banco pagador do benefício. O edital com os nomes será publicado em um jornal de grande circulação em cada estado e estará disponível na página do Ministério da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br).
O pagamento será apenas bloqueado, sem qualquer prejuízo para os beneficiários que deixaram de fazer o Censo por falta de informação. Para o benefício ser reativado, basta atualizar os dados cadastrais, na própria agência bancária em que o beneficiário for sacar o pagamento. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente. Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.
Este prazo é necessário para os bancos que não têm condições de acessar os dados de pagamento on-line. Por contrato, os bancos têm até 10 dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar aos bancos o desbloqueio. A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o Censo ou desbloquear o benefício. Todas as etapas do Censo são feitas nas agências bancárias.
O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários.
Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).