O colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, que declara a inidoneidade das atuais concessionárias de Pedágio do Anel de Integração do Paraná de participar de novas licitações com o governo, em suas três esferas. A decisão ocorreu na sessão ordinária do pleno do TC realizada na tarde desta quarta-feira (3) por videoconferência.
A medida havia sido emitida pelo conselheiro em 28 de outubro, em processo de denúncia protocolado pelo deputado estadual Marcos Adriano Ferreira Fruet, conhecido como Soldado Fruet (PDT). Os conselheiros levaram em consideração três fatores conhecidos dos paranaenses. Ou seja, que os contratos não foram cumpridos integralmente; que houve o suposto pagamento ilegal de R$ 9,9 bilhões às empresas; e que 28 obras não foram concluídas.
A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná.
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A decisão foi comunicada à Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná), ao DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem) e à CGE-PR (Controladoria-Geral do Estado).
Na cautelar, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
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