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Nesta segunda-feira

Nota Paraná libera mais de R$ 35 milhões em créditos para quem pediu CPF na nota

Redação Bonde com AEN
11 mar 2024 às 16:15

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- Josiel Aparecido/Estagiário do Portal Bonde
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Para os consumidores que pediram CPF nas notas fiscais de compras realizadas no mês de dezembro de 2023, o Programa Nota Paraná libera nesta segunda-feira (11) R$ 35,3 milhões em créditos. Cerca de 10,2 milhões de consumidores têm direito a esses valores neste mês, que serão creditados nas contas individuais ao longo do dia.


Do montante total, R$ 31,7 milhões são direcionados aos consumidores e R$ 3,6 milhões estão sendo destinados a entidades sociais cadastradas no programa. As instituições da sociedade civil são incluídas no programa por meio da doação de notas fiscais. 

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Em dezembro de 2023 foram emitidas 73,7 milhões de notas fiscais, e os valores foram gerados a partir dessas notas. A liberação dos créditos está prevista para ser concluída até o final do dia, e os consumidores poderão acessá-los por meio do site ou aplicativo do Nota Paraná (disponível para Android e iOS).

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CADASTRO 

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Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para a criação de uma senha pessoal.


CÁLCULO 

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 Os créditos de ICMS retornam aos consumidores com base no faturamento das empresas. Em linhas gerais, pequenas empresas destinam 15% do ICMS recolhido, enquanto grandes empresas destinam 5% aos créditos. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.


As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. A devolução dos créditos, portanto, é feita no terceiro mês após a aquisição que gerou a nota fiscal.


É importante observar que não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou o imposto, quem pede CPF na nota recebe parte da devolução.


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