Projeto de lei aprovado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou aquelas cuja temperatura permita o consumo imediato em postos de combustível e nas respectivas lojas de conveniência. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta, que recebeu emendas, estende a proibição a qualquer estabelecimento comercial fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.
Para quem infringir a lei, as punições previstas são: multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; suspensão temporária da atividade comercial; cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade; e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.