Depois de quase cinco horas de julgamento e do voto contrário do relator Carlos Ayres Britto à ação que declara inconstitucional o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, interrompendo a votação. Menezes Direito argumentou que a matéria é controvertida, de alta complexidade, e que é preciso haver mais reflexão sobre o tema.
"O dever é fazer uma reflexão profunda, para que possam ser pensados todos os argumentos, incluindo a audiência pública", afirmou o ministro, insistindo, porém, no aplauso ao voto do relator Ayres Britto, que durou cerca de uma hora e meia.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, pediu para adiantar o voto e acompanhou o relator, votando pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança e a favor do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Ellen Gracie lembrou a Menezes Direito que existem, no momento, no Supremo mais 565 processos à espera de votação e pediu pressa na revisão do processo.
Ao proferir seu voto, a ministra lembrou que o Supremo não foi chamado para decidir sobre a superioridade de uma corrente científica: "Não somos uma academia de ciência." Segundo Ellen Gracie, o que cabe ao STF fazer é contrastar o Artigo 5º da Lei de Biossegurança com as normas da Constituição Federal.
"Com todas as vênias [respeito], eu não constato vício de inconstitucionalidade na referida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, não acolhido no útero, não se classifica como pessoa, e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e os pré-embriões destinados ao descarte também não se enquadram na condição de nascituro", afirmou.
Por último, a ministra fez referência à maneira como a matéria foi votada na Grã-Bretanha. "Por essas razões, concluo pela improcedência da ação com o relator."
O ministro Carlos Alberto Direito terá, pelo regimento interno do STF, até 30 dias para analisar novamente o processo e liberá-lo para nova votação.