Um parecer do Ministério Público Federal, remetido ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a não concessão de habeas-corpus a Vilma Martins Costa, acusada de ter seqüestrado Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, registrada por ela como Roberta Jamilly.
O Ministério Público opina, ainda, pela manutenção da prisão preventiva, entendendo que o tribunal bem fundamentou o decreto de prisão preventiva, ao afirmar que ele demonstrou que as testemunhas estariam sendo "constrangidas" pela empresária, "havendo sério receio de que não tenham liberdade para depor em juízo de forma imparcial". A prisão seria, assim, necessária por conveniência da instrução criminal.
A decisão argumenta, ainda, que "os crimes chocaram a população e as atitudes tomadas pela paciente (Vilma) após o afloramento dos fatos demonstram seu desvio de personalidade, gerando a intranqüilidade da sociedade".
O ministro Gilson Dipp deve analisar nos próximos dias o mérito do pedido da empresária e o parecer do Ministério Público Federal, para formar o seu entendimento sobre o caso.
Histórico
A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em agosto passado pela 10ª Vara Criminal de Goiânia, que a condenou a sete anos de reclusão em regime fechado pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, além de mais um ano e oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração de incapaz.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ter seqüestrado o menino, conhecido como Pedrinho, o qual registrou como Osvaldo Martins Borges Júnior.
O seqüestro de Pedrinho ocorreu em janeiro de 1986. Vilma Martins, apresentando-se como assistente social da Casa de Saúde Maternidade Santa Lúcia (atual Hospital Santa Lúcia), em Brasília (DF), teria entrado no quarto em que se encontrava Pedrinho com a mãe e se apoderado da criança com a desculpa de levá-lo para realizar exames. Pedrinho tinha menos de 24 horas de vida.
A outra criança teria sido seqüestrada em Goiânia (GO), no ano de 1979, da Maternidade de Maio, quando a menina contava com menos de dois dias de nascida. As crianças foram registradas como filhos naturais de Vilma com os nomes de Osvaldo Martins Borges Júnior e Roberta Jamilly Martins Borges. O Ministério Público apresentou duas denúncias contra a empresária pela acusação de subtração de incapaz, parto suposto e falsidade ideológica.
Pelo caso Pedrinho, como ficou conhecido, Vilma foi condenada, em 25 de agosto passado, pelo juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Pelo outro caso, o de Roberta Jamilly, Vilma Martins teve sua segunda condenação em outubro: quatro anos e seis meses em regime fechado pelo registro de filho alheio como próprio. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz da 9ª Vara Criminal daquela capital.
O habeas-corpus em exame no STJ diz respeito à condenação e à decretação de sua prisão preventiva relativas ao seqüestro de Pedrinho.