As farmácias e os laboratórios farmacêuticos já podem vender medicamentos fracionados. A Resolução 135 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já foi publicadano Diário Oficial da União.
A resolução define as regras para o fracionamento e os estabelecimentos que já estiverem adequados deverão pedir a inclusão do serviço à vigilância local e à Anvisa. De acordo com o documento, só os estabelecimentos com licença de farmácia poderão exercer essa prática.
As farmácias autorizadas serão facilmente identificadas, segundo a Anvisa, e somente o farmacêutico responsável poderá fazer o fracionamento. É necessário um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos, com bancadas revestidas de material liso e de fácil limpeza, sem comunicação direta com lavatórios e sanitários. E o consumidor deve ter condições de acompanhar o processo pelo lado de fora da sala.
Para os laboratórios, será necessário adequar as embalagens. A Anvisa exige que a embalagem primária, a menor fração da embalagem original, conserve todas as qualidades do medicamento e traga o nome, a concentração da substância, o nome do titular do registro, número de lote e validade, além da via de administração.
Ainda de acordo com a resolução, o fracionamento será feito somente na quantidade prescrita pelo médico e no estabelecimento onde o consumidor entregar a receita. Após a divisão, o remédio deverá ser colocado em uma segunda embalagem, acompanhado da bula do produto.
Em consulta pública sobre o assunto das 163 contribuições enviadas por setores da sociedade civil organizada e por entidades farmacêuticas de varejo e do segmento industrial, 90% se manifestaram favoráveis ao fracionamento e 10% foram contra a idéia.
Informações da ABr