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Lei regulamentará permanência do cão-guia

21 set 2006 às 09:02

Para comemorar o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto regulamentando a lei do cão-guia.

O decreto regulamenta a entrada e permanência de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cães-guias, em locais como bares, cinemas, teatros, supermercados, escolas, hospitais, casas noturnas, restaurantes, órgãos públicos, entre outros. Detalha ainda a forma de identificação do cão, a comprovação do treinamento do usuário e as sanções no caso de descumprimento à lei.


Em Londrina, algumas atividades marcarão a data. O Centro Integrado de Doenças Infecciosas (Cidi) de Londrina fará uma exposição hoje, das 8 às 12 horas. Várias entidades como o Instituto Londrinense de Educação de Surdos (Iles) e a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Londrina (Apadal) estarão desenvolvendo várias atividades em comemoração ao dia. O Cidi fica na Alameda Manoel Ribas, 1, em frente à Concha Acústica (Área Central).

O Dia de Luta é comemorado todo 21 de setembro, por iniciativa das próprias pessoas com deficiência, desde 1982. Desde o ano passado, a data tornou-se oficial quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no 11.126, de 27 de junho de 2005.


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