A Justiça acatou, em caráter liminar, ação ingressada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) pedindo a suspensão de passagens grátis e desconto de 50% nas viagens interestaduais a idosos com mais de 60 anos e renda mensal inferior a dois salários mínimos (R$700,00). Só quem já tinha conseguido a passagem poderá viajar.
De acordo com a Abrati, o juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento das empresas de que o benefício causaria um desequilíbrio nas finanças das viações. Além disso, a associação alega que, como se trata de um benefício social, de acordo com a Constituição o governo deveria indicar a fonte do recurso para o custeio. Segundo a Abrati, os gastos com os descontos e as passagens gratuitas podem inviabilizar o funcionamento das empresas.
De acordo com a resolução, 1.692/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem. A ANTT não notificada oficialmente, mas deve recorrer da decisão.
Londrina
A Câmara de Vereadores de Londrina realiza a partir das 14 horas desta segunda-feira (06) audiência pública para discutir a resolução e a suspensão do benefício em caráter liminar. Em entrevista a Rádio Paiquerê, a secretária municipal do Idoso, Maria Ângela Santini, informou que o representante da ANTT já confirmou presença. O representante da Abrati declinou do convite alegando que não está autorizada a falar sobre o assunto.