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Justiça condena Mansur por caluniar Bradesco

02 set 2003 às 19:29

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) condenou hoje o empresário Ricardo Mansur a três anos de reclusão em regime aberto. O empresário foi enquadrado no artigo 3º da lei 7.492 que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Mansur, ex-controlador das redes falidas Mappin e Mesbla, é acusado de difamar o Bradesco por meio de envio de mensagens falsas pela internet.


No começo de 2000, a Polícia Civil paulista apreendeu quatro computadores nos escritórios de Mansur, nos quais foram encontrados e-mails distribuindo a notícia de que o Bradesco estaria em dificuldades financeiras. Na época, Mansur negou ser o autor dos e-mails e disse que outra pessoa poderia ter entrado no computador para colocar as mensagens.


Mais tarde, Mansur --que comprou o Mappin em 1996 e a Mesbla em 1997-- culpou o Bradesco pelo fracasso de seu projeto de construir "a maior rede de lojas de departamento da América Latina".


Isso porque, segundo Ricardo Mansur, o Bradesco, ao desistir de colocar no mercado financeiro uma emissão de R$ 450 milhões em debêntures conversíveis, alegando perda de interesse no setor de varejo, teria provocado a derrocada financeira de seu grupo de empresas.


Segundo o TRF, como a pena de reclusão é inferior a quatro anos, a punição pode ser alterada por outras formas de penalidade. No caso de Mansur, em vez de reclusão, o TRF preferiu aplicar duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 360 salários mínimos (R$ 86.400) e mais uma multa de cinco salários mínimos por dia para um período de 97 dias (R$ 116.400).


O TRF acolheu apelação do Ministério Público Federal e reformulou decisão do ano passado que havia absolvido Mansur.


O empresário chegou a ter sua prisão preventiva decretada. Apesar da condenação, Mansur ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Informações Folha Online


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