Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral, a uma consumidora que encontrou fezes e teias de larvas em uma caixa de bombons. Para o TJRS o caso configura acidente de consumo, por defeito de adequação e de segurança do produto, fixando o valor da indenização em R$ 8 mil.
A autora da ação relatou que quando participava de uma integração com seus amigos, ofereceu-lhes uma caixa de bombons. Depois de vários chocolates serem consumidos, encontrou dentro da embalagem um tipo de verme ou larva, o que causou repulsa em todos os presentes.
Perícia concluiu que uma larva violou a embalagem de celofane e de papelão da caixa, penetrando após nos doces e resultando na contaminação de alguns bombons com fezes e teias do inseto da ordem lepidóptera - conhecido popularmente como traça dos cereais, traça das farinhas, traça do cacau ou simplesmente traça.
A empresa destacou a qualidade de seus produtos e o rigor técnico aplicado em sua produção. Alegou que somente a autora teve o dito problema, nada tendo ocorrido com qualquer outra caixa originada do mesmo lote. Contestou que o laudo pericial identificou violação das embalagens, o que afasta eventual defeito na produção, e que cabia à Companhia Zaffari, onde o produto foi comprado, a guarda e conservação do produto até sua comercialização.
A Companhia Zaffari foi exluída por ilegitimidade passiva, pois demonstrado que a Nestlé abastecia diretamente o supermercado, que não permanecia com o produto em estoque.
Para a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o caso configura dano moral, porque, diante de tal situação gravosa e muito constrangedora, houve sentimentos de repulsa, nojo e insegurança perante o produto adquirido. "Além disso, o prejuízo sofrido pela parte requerente decorre da conduta da ré", conclui a magistrada.
Fonte: IDEC