Se o seu chefe gritar com você, porém sem ofendê-lo, não está caracterizado o dano moral. Este foi o entendimento a que chegaram juízes da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).
Um ex-analista de sistemas da livraria Sicialino entrou com processo solicitando indenização por danos morais, baseado em tratamento considerado rigoroso e ofensivo por parte de seu superior.
Uma testemunha presenciou o gerente gritando como o ex-funcionário, porém, sem ofensa. A testemunha afirmou que o gerente cobrava os serviços da mesma forma de todos os seus subordinados.
A vara reconheceu o direito à indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a Siciliano recorreu ao TRT-SP que reverteu a decisão.
Fonte: Invertia