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Grito de chefe, desde que sem ofensa, não é dano moral

17 jun 2005 às 09:42

Se o seu chefe gritar com você, porém sem ofendê-lo, não está caracterizado o dano moral. Este foi o entendimento a que chegaram juízes da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).

Um ex-analista de sistemas da livraria Sicialino entrou com processo solicitando indenização por danos morais, baseado em tratamento considerado rigoroso e ofensivo por parte de seu superior.


Uma testemunha presenciou o gerente gritando como o ex-funcionário, porém, sem ofensa. A testemunha afirmou que o gerente cobrava os serviços da mesma forma de todos os seus subordinados.


A vara reconheceu o direito à indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a Siciliano recorreu ao TRT-SP que reverteu a decisão.

Fonte: Invertia


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