O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União do último dia 18, a Portaria nº 755 que define os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2003, para os órgãos da Administração pública federal direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo:
1º de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal - feriado nacional;
3 de março, segunda-feira - Carnaval - ponto facultativo;
4 de março, terça-feira - Carnaval - ponto facultativo;
5 de março, quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo até as 14 h);
18 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo - feriado nacional;
21 de abril, segunda-feira - Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho - feriado nacional;
19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi - ponto facultativo;
28 de outubro, terça-feira - Dia do servidor - ponto facultativo;
24 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h)
25 de dezembro, quinta-feira - Natal - feriado nacional
31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo - ponto facultativo após 14h).
A Portaria esclarece que o período de trabalho anterior às 14h nos dias 14 e 31 de dezembro poderá ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.
Além disso, os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual e municipal deverão ser observados pelos servidores da administração federal nas respectivas localidades.