A Credicard deve pagar indenização pela cobrança irregular na fatura do cartão de crédito da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Leila Conceição da Silva Boccoli, de Mato Grosso.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o valor de R$ 12 mil por danos morais, ao considerar que houve negligência da administradora na emissão da dívida.
Leila tinha comprado um pacote de viagens na Soletur, Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda., em seis parcelas de US$ 365,15. Como não podia mais viajar, solicitou o cancelamento da fatura junto à própria empresa. Acontece que havia uma outra fatura, que, pendente, acabou não sendo cancelada.
Para o TJ de Mato Grosso, houve descaso da Credicard com a cliente, que, além de cancelar o cartão de crédito, não comprovou devidamente autorização para cobrar a dívida. O TJ impôs, em contrapartida, uma indenização no valor de R$ 150 mil, com o argumento de que o erro gerou desconforto para a vítima. O valor se justificaria com o fim de evitar novas ofensas.
No STJ, a Quarta Turma diminuiu o valor da indenização para R$ 12 mil. É praxe no STJ que, em casos como esse, o valor por danos morais fique restrito a cinqüenta salários mínimos.
As informações são do site do STJ.