Agora é lei. O Ministério da Defesa poderá contratar pessoal para o controle do tráfego aéreo, sem concurso público, por prazo determinado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
A contratação é de no máximo 60 controladores de vôo e tem validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todos os efeitos da medida provisória continuam valendo, exceto o prazo que começou a contar desde ontem. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a lei, os controladores poderão ser contratados mediante processo seletivo simplificado ou análise de currículo, que mostre a notória capacidade técnica do profissional.
No domingo (18), uma falha no sistema informatizado de comunicação Cindacta 1 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), responsável pelo controle das regiões Centro-Oeste e Sudeste do país, voltou a provocar atrasos nos aeroportos do país.
Ontem, o presidente Lula determinou que as causas dos transtornos nos aeroportos sejam apuradas imediatamente e com rigor para que as devidas ações possam ser tomadas.