A Cataguazes Indústria de Papel foi condenada a responder pela completa recomposição dos recursos ambientais danificados pelo vazamento de 1,2 bilhão de litros de rejeitos químicos do seu reservatório, em Minas Gerais, que poluíram, no fim de março, os Rios Pomba e Paraíba do Sul, afetando a população de municípios fluminenses.
Com base na avaliação do perito Ronald Young, o juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Couto de Castro, concedeu a parte final da liminar na ação civil pública movida contra a empresa mineira pelo governo fluminense, através da Procuradoria Geral do Estado.
De acordo com a decisão, a Cataguazes terá prazo de 72 horas para reconstruir a barragem no Córrego Cágado, afluente do Rio Pomba, e realizar outros reparos que evitem novos vazamentos.
Além de ter suas atividades suspensas até que atenda a estas determinações, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 30 mil, ao expirar o prazo de 72 horas determinado pela Justiça para execução dos reparos.
A liminar também estende a multa aos representantes legais da empresa, condenados a pagar multa pessoal de R$ 10 mil ao fim do período legal concedido para a reconstrução da barragem e reparos necessários.
A decisão do juiz Ricardo Couto de Castro também prevê pagamento de indenização, a ser apurada em liquidação de sentença, caso seja constatada impossibilidade de recomposição ambiental.