O governo Jair Bolsonaro (PL) editou nesta sexta-feira (21) uma portaria que retira a proibição de entrada no país de passageiros provenientes de seis países africanos: África do Sul, Botsuana, Essuatíni (ex-Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbábue.
A proibição valia para viajantes que tivessem passado por esses lugares nos 14 dias anteriores ao embarque.
O veto a voos desses destinos estava em vigor desde o final de novembro, como medida para evitar a disseminação no Brasil da variante ômicron da Covid-19.
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A avaliação, no entanto, é que atualmente a ômicron já é a variante predominante no Brasil e no restante do mundo, sendo ineficaz o veto de entrada de passageiros provenientes de países específicos.
Além de remover a proibição de entrada desses países africanos, a atual portaria mantém as regras atualmente em vigor.
Brasileiros e estrangeiros que queiram viajar ao Brasil por transporte aéreo deverão realizar teste antígeno ou PCR antes do embarque, apresentar declaração de saúde do viajante e comprovante de vacinação.
A exigência de certificado de imunização passou a ser exigido após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Bolsonaro é um crítico da imunização e tem diversas declarações questionando a eficácia de vacinas.
O requisito também é pedido para o ingresso no Brasil por vias terrestres. Há exceções para a comprovação de vacinação, como atestado médico comprovando condição de saúde que não indique a imunização; passageiros não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal.
O comprovante também fica dispensado para brasileiros e estrangeiros residentes que não estejam completamente vacinados.
Os viajantes que se enquadram em alguma das exceções precisarão cumprir quarentena de 14 dias ao entrar no país, na cidade do destino final e em endereço informado às autoridades.
O período de isolamento pode ser abreviado mediante teste de detecção de Covid realizado a partir do quinto dia.